Este é o código de ética e conduta da VINIARTEFATOS – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Este documento representa nossa preocupação e esforço em estabelecer padrões de ética e conduta a serem adotados por todos aqueles que representam a empresa, tanto nas relações internas quanto nas externas. Temos o orgulho de conduzir nosso negócio a partir do pensamento ético, conscientes do papel que desempenhamos na sociedade. Por isso é fundamental o entendimento e a aplicação do que propõe este código por parte de nossos colaboradores. Você faz parte de um grupo de pessoas que ajudam a Viniartefatos a atingir os seus objetivos comerciais e sociais. Contamos com você para garantir que nossas relações transcorram dentro dos preceitos transcritos neste Código de Ética e Conduta.
Para se construir e manter uma grande empresa é preciso muito mais do que recursos, máquinas, equipamentos e instalações. É necessário contar com pessoas. Preocupado em nortear nossas ações, garantindo que as relações entre as pessoas transcorram dentro de princípios éticos, a Viniartefatos decide criar e divulgar este código.
A Viniartefatos adota como valores: • Ética; • Credibilidade; • Responsabilidade; • Valorização do ser humano; • Pioneirismo; • Inovação; • Empreendedorismo; e • Compromisso com a comunidade.
Todos aqueles que fornecem, direta ou indiretamente, mercadorias, matéria-prima, insumos, equipamentos, materiais ou serviços, são denominados como fornecedores. A Viniartefatos entende que a parceria com estes fornecedores é fundamental para o sucesso mútuo nos negócios. Não se admite que os funcionários encarregados das negociações naturais neste tipo de relação, recebam qualquer vantagem no exercício desta função, ainda que indiretas, tais como: • Patrocínio de passeios, viagens nacionais e internacionais, de lazer, ainda que de curta duração; • Patrocínio de almoços, jantares, churrascos, festas, confraternizações ou similares, por iniciativa do fornecedor ou de terceiros, sob qualquer pretexto, com pagamento em dinheiro, mercadoria ou qualquer outra forma. Se você precisa negociar com fornecedores e prestadores de serviços, faça-o de preferência nas dependências da empresa. Prefira não sair para almoçar com fornecedores, mas se o fizer, avise seu superior e lembre-se: cada um deve pagar sua conta. Benefícios relacionados a volumes de compras, negociações ou condições especiais devem ser documentados e imputados à companhia que decidirá sobre o melhor aproveitamento a ser dado a tais benefícios.
A Viniartefatos orgulha-se de seus colaboradores e sabe que depende deles para continuar a atingir os seus objetivos. A Viniartefatos se compromete em proporcionar a todos, independentemente da posição hierárquica, um bom ambiente de trabalho, garantindo o respeito mútuo e dando exemplo de uma postura rígida, mas cordial. O respeito ao colaborador, além de ser disseminado através de gestos e ações no trato pessoal, também se dará através do cumprimento da legislação trabalhista e dos acordos sindicais. O bom desempenho do colaborador será cobrado e avaliado. O teor das avaliações daquele desempenho será comunicado ao colaborador de forma clara, rápida e transparente. A organização se empenha em reconhecer e desenvolver os seus talentos, oferecendo treinamento, a seu critério, bem como condições para o crescimento profissional. O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s), distribuídos aos colaboradores, é obrigatório e exigido com a finalidade de preservar a saúde e a integridade física, minimizando riscos. A Viniartefatos repudia discriminação relativa à raça, sexo, credo religioso, preferência sexual ou de qualquer natureza. Ao longo de sua existência, a Viniartefatos construiu um sólido relacionamento com seus clientes, sem o qual não alcançaria a posição que possui hoje. O respeito que a Viniartefatos tem com os seus clientes se traduz nas práticas de fabricação de seus produtos, que visa oferecer um produto com qualidade igual ou superior àquele idealizado pelo cliente.
A Viniartefatos não comercializa produtos que apresentam qualquer característica que os coloquem em desacordo com a legislação.A Viniartefatos considera que a concorrência é o modo mais saudável para forçar o avanço das empresas, permitindo que elas conquistem melhorias e as ofereçam aos clientes. A Viniartefatos trata seus concorrentes com respeito, não obtém informações por meios ilegais e condena esta prática. Nenhum colaborador da Viniartefatos está autorizado a divulgar informações internas, por qualquer meio, sem o conhecimento, consentimento e autorização prévia da diretoria. Da mesma forma, a Viniartefatos não se interessa em receber informações ou documentos confidenciais da concorrência, quer através de seus colaboradores ou por qualquer outro meio. A Viniartefatos enfrenta seus concorrentes com a força de suas ações e pela sua competência. Quem faz esta competência é você.
No exercício de suas atividades, a Viniartefatos cumpre a lei e exige o mesmo de seus colaboradores e dirigentes. Todos os documentos de cunho público estão à disposição das autoridades e serão apresentados pela Viniartefatos aos servidores que se identificarem devidamente, como determina a lei. O atendimento de fiscais, auditores, delegados, inspetores, ou funcionários públicos de qualquer natureza, devem ser conduzidos através da diretoria, que designará um colaborador apto a fornecer as informações documentos ou registros pertinentes. Receba as autoridades com respeito. Gentilmente, peça para que se identifique e então avise seu superior.
A Viniartefatos, na medida do possível, tenta auxiliar na contribuição para a melhoria das condições de vida da comunidade onde está inserida. Nenhum colaborador da Viniartefatos está autorizado a pedir auxílio em nome de ações comunitárias a fornecedores, clientes, autoridades ou a outrem. A Viniartefatos não se envolverá, apoiará campanhas ou partidos políticos. Os prestadores de serviços da Viniartefatos são encarados como fornecedores e, nesta condição, devem cumprir este código de ética.
A Viniartefatos respeita o meio ambiente e exige de seus colaboradores uma conduta sustentável, de forma a não exaurir os recursos naturais. Os materiais recicláveis serão utilizados prioritariamente, sempre que se mostrarem viáveis. A condução e o descarte dos resíduos se processam de forma responsável, mesmo que a lei não faça qualquer exigência a este respeito. Na escolha de seus parceiros e fornecedores, a Viniartefatos dá prioridade àqueles que agem de forma responsável com o meio ambiente.
A cultura de uma empresa é criada ao longo de sua evolução e está alicerçada na conduta de seus colaboradores. O cumprimento deste código reflete o compromisso com os nossos valores. Situações que configurem violações a este Código de Ética e Conduta sujeitam os colaboradores às ações disciplinares previstas nas leis trabalhistas, civis e penais, podendo culminar no desligamento, inclusive por justa causa, ou abertura de processo legal.
A Viniartefatos disponibiliza a qualquer pessoa o “Canal de Linha Ética” para denúncia anônima de atos que aparentem ou representem violação a esta Código de Ética e Conduta, o qual poderá ser acessado através do site www.viniartefatos.com.br
Para garantir disseminação, interpretação e aplicação do Código de Ética e Conduta, foram definidas as responsabilidades dos envolvidos: Lideranças (Diretoria, Gerência, Chefia e Encarregados): • Ser exemplo com ações éticas; • Interpretar, divulgar, orientar e fazer cumprir o Código de Ética e Conduta; • Comunicar a Diretoria sobre violações ao Código de Ética e Conduta. Recursos Humanos: • Realizar a divulgação e o esclarecimento de dúvidas sobre o Código de Ética e Conduta; • Realizar desfecho para casos de violações ao Código de Ética e Conduta.
Este Código de Ética reúne as diretrizes do nosso negócio, e muito mais do que isto; das nossas atitudes em respeito a todos aqueles que direta ou indiretamente nos relacionamos. Questões não exploradas em seu conteúdo serão tratadas como excepcionais, sendo encaminhadas à Diretoria e ao Departamento de Recursos Humanos, que agirão de acordo com os princípios da companhia.
A Viniartefatos – Comércio, Importação e Exportação Ltda., doravante “Viniartefatos”, atua na fabricação de malhas, tecidos e serviços de dublagem e fabricação de laminados espalmados com ou sem suporte, pautando sua atuação nos seguintes valores: ética e transparência, responsabilidade socioambiental, valorização dos colaboradores e excelência na fabricação de seus produtos. A Viniartefatos se relaciona com as partes interessadas, nos âmbitos interno e externo, mantendo um diálogo baseado na ética e na moral. Em respeito às leis e às normas vigentes, a Viniartefatos não concede tratamento diferenciado a quem quer que seja e combate quaisquer formas de corrupção ativa ou passiva. Nesse sentido, a presente Política Anticorrupção se constitui também em código de conduta e integridade que, aliado aos demais instrumentos de controle interno da Companhia, visa contribuir de forma efetiva para a identificação e mitigação de riscos de atos lesivos praticados contra a Viniartefatos, tais como desvios, fraudes e irregularidades, estabelecendo diretrizes que orientem seus colaboradores, administradores e demais partes interessadas para a adoção de elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Estadual nº 46.782/15.
A presente Política Anticorrupção se aplica a todos os colaboradores e administradores da Viniartefatos, bem como a todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, autoridades públicas, representantes de agências reguladoras e a qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a Viniartefatos.
3.1 Colaboradores: Diretores, empregados (efetivos ou temporários), estagiários, aprendizes e aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. 3.2 Fornecedores: Todos aqueles que fornecem matéria-prima, insumo, equipamentos, materiais, serviços, destinados ao desenvolvimento regular das atividades da companhia. 3.3 Concussão: Ato praticado por agente público contra a administração pública em geral e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 3.4 Conflito de Interesses: Situação gerada pelo confronto entre interesses da Viniartefatos e de terceiros que possa comprometer o interesse da Companhia ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função, independentemente da existência de lesão ao patrimônio da Viniartefatos ou do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador ou terceiro. 3.5 Corrupção: Ato de corromper alguém, com a finalidade de obter vantagem para si ou terceiros. 3.6 Corrupção Ativa: Ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a quaisquer agentes públicos para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 3.7 Corrupção Passiva: Ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora do emprego ou da função pública, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 3.8 Fraude: Engano intencional, apropriação indébita de recursos ou manipulação de dados que resulte em vantagem ou desvantagem para uma pessoa, empresa ou entidade, fazendo uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de outrem. 3.9 Gestores ou fiscais de contrato: Todos os empregados - próprios ou terceirizados – encarregados, supervisores, gerentes, superintendentes, diretores e administradores que atuem na gestão ou fiscalização do contrato. 3.10 “Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores: Ato de dissimular ou ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes antecedentes. 3.11 Legislação Anticorrupção: Dispositivos legais a seguir: Lei Federal n° 12.846/13: dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; Decreto Estadual nº 46.782/15: dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei Federal nº 12.846/13, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual; Código Penal Brasileiro; Decreto Federal n° 5.687/06: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; Lei Federal n° 8.429/1992: dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa; Lei Federal n° 9.613/98: dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. 3.12 Relação contratual: Relação jurídica entre a Viniartefatos e terceiros, formalizada por meio de instrumento contratual, como por exemplo, contrato, ata de registro de preços, convênio, termo de acordo, termo de doação, termo de cessão, dentre outros. 3.13 Sócios: Aqueles que participam de uma sociedade empresária, por serem detentores de uma fração do seu capital social, além de figurarem no seu contrato social. 3.14 Suborno ou Propina: Meio pelo qual se pratica a corrupção, visto ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
4.1 Probidade: Impõe que seus colaboradores sirvam à Viniartefatos com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades inerentes às funções que exercem em proveito pessoal ou de outrem a quem queiram favorecer. 4.2 Moralidade: Impõe aos colaboradores os deveres de observar os preceitos éticos em suas condutas, de averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e, ainda, de distinguir o que é honesto do que é desonesto. 4.3 Legalidade: Implica subordinação completa do colaborador e fornecedores à lei e as normas da companhia. 4.4 Eficiência: Impõe ao colaborador o exercício de suas atividades com foco na obtenção do melhor resultado, com a utilização racional dos meios e dos recursos da companhia. 4.5 Confidencialidade: Visa garantir o resguardo das informações institucionais, bem como a proteção contra a sua revelação não autorizada. 4.6 Publicidade/Transparência: Busca informar as partes interessadas sobre assuntos relevantes, mantendo ativos os canais de relacionamento interno e externo. 4.7 Impessoalidade: Visa garantir a igualdade de tratamento entre indivíduos que estejam em idêntica situação jurídica e a imparcialidade no julgamento de irregularidades denunciadas ou identificadas, com aplicação de critérios objetivos, sem distinções com base em critérios pessoais.
5.1 A Viniartefatos, com o objetivo de evitar ou detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos praticados contra seu patrimônio, instituiu o Programa de Integridade aprovado pela Diretoria da Companhia, que consiste na implementação de política, diretrizes e procedimentos de combate à corrupção e de apuração de denúncias e irregularidades. 5.2 A Viniartefatos estabelece, por meio da presente Política e do Código de Ética e Conduta, as diretrizes éticas e de combate à corrupção, à fraude e a outras irregularidades, bem como os procedimentos que devem ser observados e cumpridos por seus colaboradores, administradores, fornecedores, prestadores de serviços e por qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a Viniartefatos. 5.3 É vedada a obtenção de qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, função, emprego ou atividade na Viniartefatos, bem como a prática de qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à referida Empresa ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de seus bens ou haveres. 5.4 Para coibir a prática e a ocultação de atos fraudulentos ou ilegais, a Viniartefatos disponibiliza o “Canal de Linha Ética”, acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias, com garantia de seu anonimato e de independência nas apurações.
6.1 A Viniartefatos possui Auditoria Interna que atua de forma independente, com o objetivo de examinar a efetividade, eficácia e integridade dos controles internos, buscando contribuir para a proteção contra fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades que possam ser praticadas por agentes internos ou externos.
7.1 A Viniartefatos, na busca do gerenciamento eficaz do desempenho da Companhia e do comportamento ético de seus administradores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, bem como de qualquer outra parte com quem mantenha relação contratual, envida esforços para inibir a prática de atos que possibilitem a ocorrência de fraude ou de corrupção, dentre eles o conflito de interesses. 7.2 A Viniartefatos proíbe expressamente que seus administradores e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Viniartefatos, em situação que configure conflito de interesses. 7.3 A Viniartefatos não admite que seus administradores e colaboradores que ocupem função de gestores ou fiscais de contrato tenham envolvimento pessoal ou familiar com sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Viniartefatos, em situação que configure conflito de interesses. 7.4 O colaborador que, no uso de suas atribuições, se defrontar com situação que possa configurar conflito de interesses, estará obrigado a reportar a situação à Companhia, mediante o preenchimento prévio da “Declaração de Conflito de Interesses” que será encaminhada à Diretoria para validação. 7.5 Confirmado o conflito de interesses pela Diretoria, deverá ser transferida a atividade conflitante para outro colaborador, sem prejuízo da manutenção do colaborador declarante no exercício das outras atividades em que não se configure o conflito.
8.1 Todos os colaboradores e administradores da Viniartefatos devem adotar procedimentos que aprimorem o cumprimento desta Política, ficando sempre atentos a sinais de alerta que possam indicar alguma violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção e desta Política. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam, automaticamente, quaisquer pessoas. No entanto, apresentam-se como indícios que devem ser apurados até que se tenha certeza de que tais sinais não representam infração à Legislação Anticorrupção e à presente Política. 8.2 São sinais de alerta, aos quais todos os colaboradores e administradores devem estar atentos: o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador; a apresentação, por parte de colaborador ou administrador, de enriquecimento ou de situação econômico-financeira incompatível com sua remuneração, sem causa aparente; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da Viniartefatos, sem justificativas pertinentes; o excesso de solicitação de adiantamento ou reembolso de despesas de viagem ou deslocamento por colaborador ou administrador, em detrimento da utilização do procedimento padrão da Viniartefatos para o pagamento de tais despesas; a prestação de serviços externos, por colaborador ou administrador, a empresas que possuem ou possuíram relação contratual com a Viniartefatos. 8.3 A lista constante do item anterior não é exaustiva, podendo existir outros indícios de ocorrência de vantagens ou pagamentos indevidos ou de qualquer outra violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção ou desta Política. 8.4 Os colaboradores e administradores que perceberem qualquer sinal de alerta que indique violação ou suspeita de violação à Legislação Anticorrupção ou aos dispositivos desta Política devem comunicar o fato imediatamente à Viniartefatos, por meio do Canal de Linha Ética ou por qualquer outro meio disponível, ficando-lhes garantido o anonimato.
9.1 As informações corporativas, ainda que de caráter gerencial, se constituem em Ativos de Informação que integram o patrimônio da Viniartefatos. 9.2 É vedado aos administradores e colaboradores da Viniartefatos a divulgação, sem autorização da Diretoria, de informação que possa causar impacto na relação da Companhia com o mercado, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e demais partes relacionadas. 9.3 Os administradores e colaboradores da Viniartefatos devem contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, as quais devem ser utilizadas, exclusivamente, no interesse da Companhia.
10.1 O envolvimento de administradores e colaboradores da Viniartefatos em atos que violem a Legislação Anticorrupção ou a presente Política acarretará a aplicação das penalidades administrativas cabíveis. Além disso, as referidas violações podem resultar em severas penalidades civis e criminais para todos os envolvidos, bem como para a Viniartefatos. 10.2 A Viniartefatos não irá permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente denúncia de boa-fé ou queixa de violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção. Se porventura qualquer administrador ou colaborador se envolver em atos de retaliação, ficará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis no âmbito administrativo e legal. 10.3 A Viniartefatos tomará as medidas legais cabíveis contra todas as partes envolvidas nas atividades ilícitas e colocará à disposição das autoridades legais, quando for o caso, todas as evidências coletadas no curso de suas apurações.
A Viniartefatos, por meio de seu Departamento de Recursos Humanos, manterá um programa de conscientização anticorrupção para seus colaboradores, ministrando treinamento periódico, no mínimo anual, para a disseminação da Legislação Anticorrupção, da presente Política, bem como do Código de Ética e Conduta, devendo ainda verificar, mediante a realização de pesquisa, a aderência da percepção dos colaboradores quanto às disposições de tais Instrumentos.
A Viniartefatos disponibiliza a qualquer pessoa o “Canal de Linha Ética” para denúncia anônima de atos que aparentem ou representem violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção, o qual poderá ser acessado através do site www.viniartefatos.com.br
É de competência da Diretoria e do Departamento de Recursos Humanos da Viniartefatos, realizar a monitoração, a atualização e o aperfeiçoamento contínuo de seus instrumentos de Integridade, dentre os quais se encontra a presente Política Anticorrupção, visando a prevenção, a detecção e o combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei 12.846/2013.
Desenvolver atividades, produtos e serviços que atendam às necessidades e expectativas dos clientes, cumprindo seus requisitos e normas legais.
Promover a melhoria continua dos processos, produtos, serviços e do sistema de gestão da qualidade.
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